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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 16/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2004, de 3 de Maio.

Artigo 2.º

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

Artigo 3.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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