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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 11/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a autorização concedida à sociedade «KGI Asia Limited», pela Ordem Executiva n.º 46/2001, para o exercício da actividade de intermediação em valores mobiliários no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 31 de Outubro de 2003.

8 de Abril de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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