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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 4/2004/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no valor de $ 504 985,40 (quinhentas e quatro mil, novecentas e oitenta e cinco patacas e quarenta avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

Aprovada em 1 de Abril de 2004.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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Anexo

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2004

Cap. Gr. Art. N.os Designação Importância
(em Patacas)
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior 504,985.40
        Despesas correntes  
05 04 00 00 Diversas  
05 04 00 00-13 Dotação provisional p/encargos diversos 504,985.40

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, 1 de Abril de 2004. — A Presidente, Susana Chou.

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