Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de «Licença» e de «Alvará» das unidades privadas de saúde, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, constantes dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A «Licença» é impressa em cor verde escura, sobre fundo verde claro, em formato A 3.
3. O «Alvará» é impresso em cor verde escura, sobre fundo verde claro, em formato A 4.
4. A «Licença» e o «Alvará» são assinados pelo director dos Serviços de Saúde, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso nos Serviços de Saúde.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Modelo da Licença
Modelo do Alvará