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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.° 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.° 2 do artigo 2.° da Ordem Executiva n.° 20/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É autorizado o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung», denominada de «Secção Pré-primária da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa “Sir Robert Ho Tung”».

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

13 de Fevereiro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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