Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.° 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.° 2 do artigo 2.° da Ordem Executiva n.° 20/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É autorizado o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung», denominada de «Secção Pré-primária da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa “Sir Robert Ho Tung”».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
13 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.