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Para os devidos efeitos se declara que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, I Série, de 9 de Fevereiro de 2004, contém uma inexactidão:
Onde se lê: “04-04-02-00 對國際組織之損款”
deve ler-se: “04-04-02-00 對國際組織之捐款”。
Imprensa Oficial, aos 11 de Fevereiro de 2004. — O Administrador, António Martins.
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