Tendo-se verificado inexactidões na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, I Série, de 1 de Dezembro de 2003, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação. Assim:
No n.º 3 do artigo 11.º da versão chinesa, onde se lê: “禽鳥飼養場,不論其經營種類(每平方米或不足不足一平方米之數) ”,
deve ler-se: “禽鳥飼養場,不論其經營種類(每平方米或不足一平方米之數)”;
No n.º 5 do artigo 18.º da versão chinesa, onde se lê: “如更改原有圍欄專為殘障人士提供通過,則可豁免上數款所指費用”,
deve ler-se: “如更改原有圍欄專為殘障人士提供通道,則可豁免上數款所指費用”;
No n.º 2 do artigo 103.º da versão chinesa, onde se lê: “濁度福爾瑪法”,
deve ler-se: “濁度福爾瑪肼法”;
No n.º 27 do artigo 103.º da versão chinesa, onde se lê: “鉻(mg/L Cr(VI))——吸收分光光度測定法——1,5二苯碳峯二 栾分光光度法”,
deve ler-se: “鉻(mg/L Cr(VI))——吸收分光光度測定法——1,5二苯碳酰二肼分光光度法”;
Na alínea 2) do n.º 5 do artigo 74.º da versão portuguesa, onde se lê: «Cada stick de mini-golge por hora»,
deve ler-se: «Cada stick de mini-golfe por hora»;
Nos n.os 7 e 16 do artigo 103.º da versão portuguesa, onde se lê, respectivamente: «Nitratos» e «Fósfor Total — Pelo método do cloreto estanoso»,
deve ler-se, respectivamente: «Nitritos» e «Fósforo Total — Pelo método do cloreto estanoso».
12 de Dezembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.