Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 2 a 4 de Dezembro de 2003, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan.
27 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.