Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.» a explorar os ramos gerais de seguro de «Danos aos objectos seguros (diversos)», «Perdas financeiras diversas», «Equipamento electrónico» e «Avaria de máquinas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 29/2002.
2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
7 de Novembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.