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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Durante a minha ausência, de 31 de Agosto a 6 de Setembro de 2003, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança, Superintendente-Geral Cheong Kuoc Vá.

28 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.