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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 29/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, é autorizada a "Seguradora Vida ING (Macau), S.A.", em chinês "安泰人壽保險(澳門)股份有限公司", com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas) para $ 71 500 000,00 (setenta e um milhões e quinhentas mil patacas), mediante a emissão de 215 000 acções de $ 100,00 (cem patacas) cada, passando a estar dividido por 715 000 acções do valor nominal de $ 100,00 (cem patacas) cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 25 de Abril de 2003.

21 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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