REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 25/2003

BO N.º:

33/2003

Publicado em:

2003.8.18

Página:

1225-1226

  • Autoriza a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do 50.º Grande Prémio de Macau.
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  • MOEDAS METÁLICAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 25/2003

    Moedas Comemorativas do 50.º Grande Prémio de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do 50.° Grande Prémio de Macau, com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, em ouro de 22 quilates e em prata, parcialmente revestida de ouro de 24 quilates, com o valor facial de quinhentas e cinquenta patacas, até às quantidades máximas, respectivamente, de duas mil e cinco mil unidades.

    Artigo 2.º

    Características das moedas

    1. As moedas referidas no artigo anterior de ouro são de formato circular com bordo serrilhado, em espécime prova numismática, e cunhadas em ouro de toque 916‰, com o diâmetro de 22,0 milímetros, peso de 7,96 gramas, com mais ou menos 1,0% de tolerância.

    2. As moedas de prata são de formato circular com bordo serrilhado, em espécime prova numismática, e cunhadas em prata de toque 925‰, com o diâmetro de 38,6 milímetros, peso de 28,28 gramas, com mais ou menos 1,0% de tolerância.

    3. Dentro das quantidades autorizadas, 300 moedas de ouro e 1 000 de prata terão gravadas no reverso um número de série.

    Artigo 3.º

    Desenho das moedas

    1. O desenho do anverso das moedas é constituído por uma adaptação gráfica do número "50" e o logotipo do Grande Prémio de Macau, sobre o valor facial das moedas, circundados pelos dizeres "Macau, China", em caracteres chineses e em português, e "1954-2003".

    2. O reverso da moeda de ouro é constituído pelo desenho de dois carros de competição, com o Farol da Guia, do lado esquerdo, e a Torre de Macau sensivelmente ao meio, sobre uma bandeira axadrezada das corridas automóveis, encimado pela legenda, em caracteres chineses e em português, "50.º Grande Prémio de Macau".

    3. O reverso da moeda de prata é constituído pelo desenho de um carro e uma motorizada de competição, com o Farol da Guia e um junco, no lado superior esquerdo, e a Torre de Macau do lado direito, tendo ao centro, sensivelmente para cima, uma reprodução em holograma do desenho do anverso, sobre uma base de ouro de 24 quilates. É circundado pela legenda "50.º Grande Prémio de Macau", em caracteres chineses, ao topo, e em português, na base.

    Artigo 4.º

    Venda

    As moedas referidas neste Regulamento Administrativo são colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado em 30 de Julho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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