Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso complementar de licenciatura em Direito da Huaqiao University;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Direito da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2001.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Junho de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Horas |
Direito dos Contratos | 72 |
História das Instituições Jurídicas Chinesas | 72 |
Introdução ao Direito Civil e Comercial de Macau | 54 |
Direito das Sociedades Comerciais | 72 |
Direito Internacional do Comércio | 72 |
Direito Internacional do Investimento | 72 |
Direito do Trabalho e da Segurança Social | 72 |
Redacção Funcional em Direito | 36 |
Ciência Probatória | 36 |
Disciplinas |
Horas |
Economia na China Contemporânea | 54 |
Direito Arbitral | 54 |
Introdução à Filosofia | 24 |
Relações Internacionais Contemporâneas | 30 |
Direito da Polícia | 54 |
Prática realizada no final do curso | 216 |
Dissertação | 144 |
Data de início do curso: Setembro de 2003
Nota:
(1) Aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos e que tiverem obtido aprovação no exame de língua estrangeira é atribuído o grau de licenciatura.