Por ter sido verificada uma inexactidão no texto da Lei n.º 5/2003, "Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau", publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 2 de Junho, procede-se à sua rectificação.
Nestes termos,
No artigo 6.º, onde se lê: "...à Região Administrativa Especial de Macau..."
deve ler-se: "...ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau...".
Assembleia Legislativa, aos 9 de Junho de 2003.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.