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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2003

BO N.º:

24/2003

Publicado em:

2003.6.16

Página:

607

  • Dá nova redacção ao n.º 2 do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
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    relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas. — Revoga o Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho.
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    relacionadas
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  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O n.º 2 das "Medidas a adoptar pelas instituições educativas em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas" que constam de anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000, passa a ter a seguinte redacção:

    "2. Chuvas intensas

    1) Compete à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) informar, através da rádio, da televisão ou de outros meios, sobre a suspensão das actividades lectivas de quaisquer níveis de educação e ensino, de todas ou de parte das instituições educativas não superior, quando se verifica uma das seguintes situações:

    (1) É içado o sinal vermelho de chuvas intensas;

    (2) Os serviços meteorológicos informam que as chuvas intensas continuam ou aumentam de intensidade.

    2) (...)

    3) (...)

    4) Sendo içado o sinal negro de chuvas intensas ou havendo indicação da DSEJ no sentido da suspensão das actividades lectivas, e em momento em que os alunos tenham já saído de casa ou se encontrem nas respectivas instituições educativas, deve a direcção das mesmas, em todos os níveis de educação e ensino, manter as suas instalações abertas e com pessoal necessário para os acolher e garantir a sua segurança, até a situação ser adequada para o seu regresso a casa.

    5) (...)

    6) (...)".

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Junho de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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