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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

13/2003

Publicado em:

2003.3.31

Página:

380

  • Das versões chinesa e portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 35/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52/2002, I Série, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro.
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2002 - Aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis. — Revoga o Decreto-Lei n.º 47/94/M, de 29 de Agosto.
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    Rectificação

    As versões chinesa e portuguesa do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, 2.º Suplemento, de 30 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    Na alínea 2 do n.º 6 do artigo 12.º, onde se lê:

    "2) Para 8 m3 < V = 12 m3: 6 m"

    deve ler-se:

    "2) Para 8 m3 < V £ 12 m3: 6 m".

    Na alínea 8) do n.º 2 do artigo 31.º, onde se lê:

    "8) Boca de enchimento de reservatório de gasolina ou gasóleo - 3 m e 1 m, consoante seja superficial ou enterrado, respectivamente."

    deve ler-se:

    "8) Boca de enchimento de reservatório de gasolina ou gasóleo - 3 m e 2 m, consoante seja superficial ou enterrado, respectivamente."

    Na alínea 2) do n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê:

    "2) Para 8 m3 < V = 12 m3: 6 m"

    deve ler-se:

    "2) Para 8 m3 < V £ 12 m3: 6 m".

    Na alínea 2) do n.º 7 do artigo 33.º, onde se lê:

    "2) Para capacidades 5 < V = 12 m3: 5 m"

    deve ler-se:

    "2) Para capacidades 5 m3 < V £ 12 m3: 5 m".

    25 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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