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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

13/2003

Publicado em:

2003.3.31

Página:

378

  • Das versões chinesa e portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 26/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50/2002, I Série, de 16 de Dezembro.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2002 - Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas.
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  • COMBUSTÍVEIS E ELECTRICIDADE - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Rectificação

    As versões chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    No Quadro I do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

    " < 70

    70 = P < 117

    117 = P < 349

    = 349 "

    deve ler-se:

    "< 70

    70  £  P < 117

    117 £  P < 349

    ³  349".

    No Quadro II do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

    "< 47

    47 = P < 96

    = 96"

    deve ler-se:

    "< 47

    47 £ P < 96

    ³ 96".

    25 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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