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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

As versões chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

No Quadro I do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

" < 70

70 = P < 117

117 = P < 349

= 349 "

deve ler-se:

"< 70

70  £  P < 117

117 £  P < 349

³  349".

No Quadro II do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

"< 47

47 = P < 96

= 96"

deve ler-se:

"< 47

47 £ P < 96

³ 96".

25 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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