Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, que também adopta a denominação de Escola Anexa à Universidade de Macau, doravante designada abreviadamente por EAAUM, é uma instituição educativa particular, sem fins lucrativos, que ministra ensino de nível não superior.
A EAAUM goza de autonomia pedagógica e de autonomia de gestão administrativa e patrimonial, nos termos da lei e dos seus estatutos.
Todos os alunos que frequentam actualmente a EAAUM mantêm o seu estatuto escolar e as suas habilitações literárias, bem como os seus direitos e obrigações de acordo com o regime jurídico das instituições educativas particulares.
A posição jurídica assumida pela Universidade de Macau, decorrente do normal funcionamento da EAAUM, transfere-se para a entidade que obtenha a concessão do alvará da EAAUM, nos termos da lei.
É revogada a Portaria n.° 269/99/M, de 5 de Julho.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2003.
17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.