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Versão Chinesa

Rectificação

Verificando-se uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 52/2002, I Série, de 30 de Dezembro, respeitante à adjudicação da prestação de serviços de tradução do "Plano de Produção Legislativa a Curto e Médio Prazo", ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à sua rectificação:

O n.º 2 do referido despacho, onde se lê:

"O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00, subacção 8.090.066.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano."

deve ler-se:

"O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.12.00.00, subacção 8.090.066.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.".

13 de Janeiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.