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Notas em LegisMac | |||
Tendo saído inexacto o anexo referente à Lei n.º 1/2003, da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial n.º 1/2003, I Série, de 6 de Janeiro, se rectifica:
Onde se lê: | " |
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deve ler-se: | " |
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Imprensa Oficial, aos 8 de Janeiro de 2003. - O Administrador, António Martins.
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