Tendo-se verificado algumas inexactidões na versão em língua chinesa do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, I Série, de 4 de Novembro de 2002, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.
Assim, no artigo 7.º do referido diploma, onde se lê:
"...上款所述...",
deve ler-se:
"...上條所述...";
Na alínea 2) do artigo 17.º, onde se lê:
"按照適用的法例規定,自由選擇獲發牌的對外電信基礎設施營運商",
deve ler-se:
"自由選擇按照適用法例的規定獲發牌的對外電信基礎設施經營者";
No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê:
"....並應由開始中止服務時…....",
deve ler-se:
"....並應由開始中止有關商業行為時起....";
Na alínea 1) do artigo 23.º, onde se lê:
"在與其他經營者....",
deve ler-se:
"在與其他提供者....";
Na alínea 1) do n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê:
"....及立即停止服務的提供",
deve ler-se:
"....以及立即終止業務或所提供的服務".
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.