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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões na versão em língua chinesa do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, I Série, de 4 de Novembro de 2002, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.

Assim, no artigo 7.º do referido diploma, onde se lê:

"...上款所述...",

deve ler-se:

"...上條所述...";

Na alínea 2) do artigo 17.º, onde se lê:

"按照適用的法例規定,自由選擇獲發牌的對外電信基礎設施營運商",

deve ler-se:

"自由選擇按照適用法例的規定獲發牌的對外電信基礎設施經營者";

No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê:

"....並應由開始中止服務時…....",

deve ler-se:

"....並應由開始中止有關商業行為時起....";

Na alínea 1) do artigo 23.º, onde se lê:

"在與其他經營者....",

deve ler-se:

"在與其他提供者....";

Na alínea 1) do n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê:

"....及立即停止服務的提供",

deve ler-se:

"....以及立即終止業務或所提供的服務".

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.