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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 63/2002

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida ao Grupo de Protecção de Altas Entidades e Instalações Importantes da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública a Medalha de Valor.

19 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah