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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 36/2002

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 2.° e artigo 6.° do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida a Lei Sek Chan a Medalha de Honra Lótus de Ouro.

19 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah