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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2002

BO N.º:

51/2002

Publicado em:

2002.12.23

Página:

1366

  • Concede ao Grupo de Protecção de Altas Entidades e Instalações Importantes da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública a Medalha de Valor.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
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    Ordem Executiva n.º 63/2002

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    É concedida ao Grupo de Protecção de Altas Entidades e Instalações Importantes da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública a Medalha de Valor.

    19 de Dezembro de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah


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