Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de lhe ser renovada a autorização de colocação de apostas via "internet" na Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada, até ao dia 28 de Dezembro de 2003, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50, I Série, de 11 de Dezembro de 2000, para a colocação de apostas via "internet", na modalidade de Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol.
2. A autorização fica sujeita ao cumprimento do estipulado no Regulamento, anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
3 de Dezembro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.