Sendo necessário definir os critérios de classificação das provas físicas do concurso de admissão do Curso de Formação de Instruendos (CFI), nos termos do estipulado nos artigos 16.º e 17.º do Regime de Admissão e Frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, de 2 de Agosto.
Ao abrigo da competência executiva que me é conferida pela Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, são fixados para a classificação das Provas Físicas do concurso de admissão ao CFI, os seguintes valores:
1. Candidatos do Sexo Masculino:
Provas |
Corrida 80M (Seg.) |
Flexões Tronco (Vez/2 Min.) |
Flexões Braços (Vez) |
Sal. Comp. (M.) |
Teste de Cooper (M.) |
Sal. Altura (1M.) |
Passagem Trave Olímpica |
Classifi. |
|||||||
10 valores |
9.0 ou (-) | 95 ou (+) | 20 ou (+) | 6.00 ou (+) | 3000 ou (+) | S | S |
9 valores | 9.1 — 9.5 | 89 — 94 | 17 — 19 | 5.80 — 5.99 | 2900 — 2999 | ||
8 valores | 9.6 — 10.00 | 81 — 88 | 14 — 16 | 5.50 — 5.79 | 2800 — 2899 | ||
7 valores | 10.1 — 10.5 | 71 — 80 | 11 — 13 | 5.00 — 5.49 | 2700 — 2799 | ||
6 valores | 10.6 — 11.0 | 56 — 70 | 7 — 10 | 4.30 — 4.99 | 2500 — 2699 | ||
5 valores | 11.1 — 12.0 | 35 — 55 | 3 — 6 | 3.00 — 4.29 | 2300 — 2499 | ||
0 valores | Sup. a 12.0 | 34 ou (-) | 2 ou (-) | Inf. a 3.00 | Inf. a 2300 | N | N |
2. Candidatos do Sexo Feminino:*
Provas |
Corrida 80M (Seg.) |
Flexões Tronco (Vez/2 Min.) |
Ext. Braços (Vez) |
Sal. Comp. (M.) |
Teste de Cooper (M.) |
Sal. Altura (0,9M.) |
Passagem Trave Olímpica |
Classifi. |
|||||||
10 valores | 11,0 ou (-) | 85 ou (+) | 30 ou (+) | 5,00 ou (+) | 2400 ou (+) | S | S |
9 valores | 11,1 — 11,5 | 79 — 84 | 26 — 29 A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 26. |
4,80 — 4,99 | 2300 — 2399 A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 2300. |
||
8 valores | 11,6 — 12,00 | 68 — 78 | 22 — 25 | 4,40 — 4,79 | 2200 — 2299 | ||
7 valores | 12,1 — 12,5 A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 12,5. |
57 — 67 | 17 — 21 | 3,90 — 4,39 | 2100 — 2199 | ||
6 valores | 12,6 — 13,0 | 41 — 56 | 12 — 16 | 3,30 — 3,89 | 2000 — 2099 | ||
5 valores | 13,1 — 14,0 | 25 — 40 A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 35. |
7 — 11 | 2,50 — 3,29 A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 3,00. |
1800 — 1999 | ||
0 valores | Sup. a 14,0 | 24 ou (-) | 6 ou (-) | Inf. a 2,50 | Inf. a 1800 | N | N |
Observações:
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010
3. É revogado o Despacho n.º 12-I/SAS/99, de 23 de Fevereiro de 1999.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Outubro de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.