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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002

Sendo necessário definir os critérios de classificação das provas físicas do concurso de admissão do Curso de Formação de Instruendos (CFI), nos termos do estipulado nos artigos 16.º e 17.º do Regime de Admissão e Frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, de 2 de Agosto.

Ao abrigo da competência executiva que me é conferida pela Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, são fixados para a classificação das Provas Físicas do concurso de admissão ao CFI, os seguintes valores:

1. Candidatos do Sexo Masculino:

Provas

Corrida 80M
(Seg.)
Flexões Tronco
(Vez/2 Min.)
 Flexões Braços
(Vez)
Sal. Comp.
(M.)
Teste de Cooper
 (M.)
Sal. Altura
(1M.)
Passagem Trave Olímpica

Classifi.

10 valores

9.0 ou (-) 95 ou (+) 20 ou (+) 6.00 ou (+) 3000 ou (+) S S
9 valores 9.1 — 9.5 89 — 94 17 — 19 5.80 — 5.99 2900 — 2999
8 valores 9.6 — 10.00 81 — 88 14 — 16 5.50 — 5.79 2800 — 2899
7 valores 10.1 — 10.5 71 — 80 11 — 13 5.00 — 5.49 2700 — 2799
6 valores 10.6 — 11.0 56 — 70 7 — 10 4.30 — 4.99 2500 — 2699
5 valores 11.1 — 12.0 35 — 55 3 — 6 3.00 — 4.29 2300 — 2499
0 valores Sup. a 12.0 34 ou (-) 2 ou (-) Inf. a 3.00 Inf. a 2300 N N

2. Candidatos do Sexo Feminino:*

Provas

Corrida 80M
(Seg.)
Flexões Tronco
(Vez/2 Min.)
Ext. Braços
(Vez)
Sal. Comp.
(M.)
Teste de Cooper
(M.)
Sal. Altura
(0,9M.)
Passagem Trave Olímpica

Classifi.

10 valores 11,0 ou (-) 85 ou (+) 30 ou (+) 5,00 ou (+) 2400 ou (+)  S  S
9 valores 11,1 — 11,5 79 — 84 26 — 29
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 26.
4,80 — 4,99 2300 — 2399
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 2300.
8 valores 11,6 — 12,00 68 — 78 22 — 25 4,40 — 4,79 2200 — 2299
7 valores 12,1 — 12,5
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 12,5.
57 — 67 17 — 21 3,90 — 4,39 2100 — 2199
6 valores 12,6 — 13,0 41 — 56 12 — 16 3,30 — 3,89 2000 — 2099
5 valores 13,1 — 14,0 25 — 40
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 35.
7 — 11 2,50 — 3,29
A exigência mínima aos candidatos do sexo fem. que pretendam frequentar o curso destinado ao CB é 3,00.
1800 — 1999
0 valores Sup. a 14,0 24 ou (-)  6 ou (-) Inf. a 2,50  Inf. a 1800 N N

Observações:

(1) Consideram-se aprovados nas duas provas, respectivamente o salto em altura com fasquia e a passagem superior da trave olímpica, os candidatos que consigam passar uma fasquia colocada a um metro do solo (masculino) e 0,90 metros do solo (feminino) com corrida de balanço, e consigam transpor sem hesitação a trave olímpica no sentido do comprimento, na posição de pé. "S" para os aptos nas referidas provas, e "N" para os inaptos nas mesmas. Para o cálculo da média aritmética final das provas, aos aptos são atribuídos cinco valores, e aos inaptos é atribuído zero.
(2) Atingir cinco valores em cada prova é considerado como satisfazendo os valores mínimos, salvo os candidatos do sexo feminino que pretendam frequentar o curso destinado ao Corpo de Bombeiros.*
(3) Os candidatos que não atinjam os valores mínimos em duas das provas físicas são classificados de inaptos, e excluídos.»*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010

3. É revogado o Despacho n.º 12-I/SAS/99, de 23 de Fevereiro de 1999.

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Outubro de 2002.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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