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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Constituição de sociedade

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação "Companhia de Seguros Luen Fung Hang - Vida, S.A.", em chinês "聯豐亨人壽保險股份有限公司" para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.

4 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.