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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 2/2002

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 4 525 778,00 (quatro milhões, quinhentas e vinte e cinco mil, setecentas e setenta e oito patacas), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.

Aprovada em 25 de Abril de 2002.

Publique-se.

A Presidente, Susana Chou.

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ANEXO

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2002

Cap. Grupo Art. N.os Designação Importância
(em patacas)
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior

4,525,778.00

       

Despesas correntes

 
05 04 00 00 Diversas  
05 04 00 00-13 Dotação provisional p/encargos diversos

4,525,778.00

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Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 25 de Abril de 2002. - A Presidente, Susana Chou.

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