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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no texto em português do Regulamento Administrativo n.º 4/2002, publicado em 25 de Março de 2002, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Assim, o artigo 88.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, alterado pelo n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2002, onde se lê:

2. O Governo, através da comissão do concurso, comunica por escrito, com a antecipação mínima de 2 dias, a data, a hora e o local em que a adjudicatária deve comparecer para a outorga do respectivo contrato de concessão, de acordo com a minuta aprovada.

deve ler-se:

2. (...)

Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Abril de 2002. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.