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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Durante a minha ausência, de 12 a 14 de Fevereiro de 2002, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan.

11 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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