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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Doença (seguro de curto prazo)", em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 100/2000, de 26 de Setembro, 102/2000, de 24 de Outubro, e 44/2001, de 5 de Junho.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

29 de Janeiro de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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