Considerando que o Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais já se encontra devidamente aprovado e homologado, em conformidade com o previsto na alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos respectivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 17/2001, e na alínea 1) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001;
Considerando que, dada a natureza do referido Regulamento Orgânico, se mostra adequada a respectiva publicação no Boletim Oficial;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar o Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
8 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), conforme o previsto na subalínea 1) da alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos respectivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 17/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, e na alínea 1) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001.
Para a prossecução das actividades inerentes às suas atribuições, o IACM dispõe de serviços centrais e de postos de atendimento e informação.
1. A estrutura orgânica dos serviços do IACM assenta em subestruturas do tipo serviços, gabinetes e divisões.
2. Os gabinetes são equiparados a serviços ou a divisão, consoante o previsto no presente regulamento.
3. O conselho de administração, atendendo à evolução urbana, às necessidades da população e à boa funcionalidade dos serviços, pode criar:
1) Novos postos de atendimento e informação, para além dos previstos no presente regulamento;
2) Subunidades de natureza funcional designadas por núcleos ou, quando o respectivo objectivo seja específico e perfeitamente localizado no tempo, por equipas de projecto.
4. Os postos de atendimento e informação são equiparados a núcleos.
1. Salvo disposição em contrário, os serviços e as divisões são dirigidos, respectivamente, por um chefe de serviços e por um chefe de divisão.
2. Os gabinetes são dirigidos por um chefe de serviços ou por um chefe de divisão, consoante a equiparação estabelecida.
3. Os núcleos e as equipas de projecto são dirigidos por coordenadores funcionais.
1. Todas as subunidades orgânicas do IACM têm o dever de colaborar entre si, tendo em vista a eficaz prestação de serviços à população e a boa imagem do Instituto.
2. Para além dos demais casos especialmente previstos no presente regulamento, os serviços e demais subunidades orgânicas devem prestar especial colaboração:
1) Ao Gabinete de Qualidade e Controlo, facultando-lhe todos os dados, elementos e informações que aquele considere relevantes para o exercício das respectivas competências;
2) Ao Gabinete do Cidadão, para que este possa esclarecer, de forma pronta e integrada, as questões suscitadas pela população;
3) À Divisão de Formação e Documentação, na medida em que esta careça de apoio para a execução de acções de formação.
Todas as chefias e coordenadores funcionais devem assegurar o levantamento da organização do trabalho relativamente às suas subunidades orgânicas, caracterizando cada posto de trabalho, e elaborar e manter actualizados os respectivos manuais de procedimentos.
1. O conselho de administração procede, anualmente, à reavaliação dos métodos de funcionamento existentes, visando a sua actualização, aperfeiçoamento e modernização.
2. Quando a tutela ou o conselho de administração o entenda necessário, a reavaliação abrange a estrutura interna existente e a respectiva adequação às atribuições do IACM.
3. Da reavaliação referida nos números anteriores é dado conhecimento à tutela, no prazo por esta fixado.
Para a prossecução das suas atribuições, o IACM integra as seguintes subunidades orgânicas directamente dependentes do conselho de administração:
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
1. O Gabinete do Cidadão (GC) é a subunidade orgânica operativa nos domínios do apoio e promoção do associativismo de base popular, dos assuntos cívicos e do atendimento e informação da população.
2. O GC compreende:
1) A Divisão de Apoio e Promoção Associativa;
2) A Divisão de Formação e Informação Cívica;
3) Os postos de atendimento e informação.
Compete à Divisão de Apoio e Promoção Associativa, nomeadamente:
1) Incentivar e apoiar as organizações populares, procurando a sua participação activa na resolução dos problemas do quotidiano da população;
2) Estimular o desenvolvimento do associativismo nas diversas áreas de interesse social e comunitário;
3) Coordenar a atribuição de subsídios e apoios logísticos às associações e a particulares;
4) Gerir os centros comunitários existentes e estudar a viabilidade de criação de novos centros;
5) Acompanhar os assuntos de gestão de condomínios, nas vertentes que relevem para as atribuições do IACM.
Compete à Divisão de Formação e Informação Cívicas, nomeadamente:
1) Planear, promover e executar acções de formação e de sensibilização cívicas;
2) Promover o espírito de cidadania e de participação na discussão e resolução das questões públicas, de tolerância, de não-discriminação e de respeito pela diferença;
3) Desenvolver acções que incentivem o auxílio mútuo entre as comunidades;
4) Assegurar a recolha de opiniões e sugestões da população relativamente a projectos de legislação relacionados com as atribuições do IACM;
5) Promover ou participar em inquéritos e sondagens de opinião em matérias de relevante interesse público;
6) Coordenar a contribuição das demais subunidades orgânicas na realização de actos eleitorais.
1. *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
2. Aos postos de atendimento e informação compete, nomeadamente:
1) Receber, analisar e, sempre que possível, tratar de imediato, as queixas e reclamações dos cidadãos, acompanhando posteriormente a sua resolução e efectuando ou coordenando a resposta;
2) Receber sugestões, enviando cópia à subunidade ou subunidades envolvidas e ao Gabinete de Qualidade e Controlo;
3) Prestar informações sobre o IACM, seus serviços, funcionamento e formalidades administrativas;
4) Receber recursos, passando o comprovativo do recebimento;
5) Receber requerimentos e encaminhá-los internamente para os órgãos e serviços competentes, passando o comprovativo do recebimento;
6) Receber os pagamentos legalmente devidos ao IACM, designadamente a título de taxas, tarifas, preços e emolumentos, nos termos que forem fixados em instrução de serviço;
7) Disponibilizar ao público, nos moldes superiormente fixados, as minutas, os formulários e os impressos necessários;
8) Disponibilizar à população folhetos informativos, o Boletim do IACM e outros documentos de informação e esclarecimento público;
9) Participar activamente nas campanhas promovidas pela Divisão de Formação e Informação Cívicas e em acções de sensibilização promovidas por outras subunidades orgânicas;
10) Participar, quando solicitados, em campanhas informativas lançadas por outras entidades ou serviços públicos.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
1. Os Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS) são a subunidade orgânica operativa nos domínios do controlo veterinário e da qualidade alimentar, bem como da gestão dos mercados e da actividade de vendilhões.
2. Os SIS compreendem:
1) A Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário;
2) A Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar;
3) A Divisão de Mercados;
4) A Divisão de Vendilhões.
Compete à Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, nomeadamente:
1) Processar o licenciamento e assegurar a fiscalização dos estabelecimentos de comercialização de animais domésticos e selvagens;
2) Gerir os Canis e as Clínicas Veterinárias, procedendo à captura dos animais vadios e assegurando a prestação de serviços clínicos e cirúrgicos e a realização de campanhas de vacinação;
3) Proceder a inspecções e estudos higio-sanitários das explorações pecuárias, avícolas, industriais ou semi-industriais e estabelecimentos onde se encontrem alojados animais destinados a actividades recreativas ou comerciais;
4) Fiscalizar o estado sanitário de animais destinados a actividades recreativas e comerciais;
5) Providenciar para impedir a deambulação nas vias públicas, de animais não licenciados ou que constituam perigo físico ou sanitário para a comunidade;
6) Licenciar e fiscalizar o exercício da medicina veterinária enquanto actividade privada;
7) Licenciar a posse e fiscalizar o estado sanitário de animais domésticos;
8) Fiscalizar a circulação de animais;
9) Assegurar o serviço de quarentena animal;
10) Apoiar a Divisão de Parques e Jardins, relativamente à assistência aos animais dos mini-zoos;
11) Promover campanhas sanitárias.
Compete à Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar, nomeadamente:
1) Garantir, dentro do quadro legal e regulamentar, o controlo da qualidade dos produtos de origem animal e dos alimentos perecíveis frescos, produzidos na RAEM ou importados e destinados a consumo público, através da inspecção médico-veterinária e outros métodos de análise;
2) Assegurar a fiscalização das condições higio-sanitárias dos estabelecimentos de armazenamento ou venda dos produtos referidos na alínea anterior;
3) Planear, programar e executar acções de defesa do consumidor e de informação junto dos agentes económicos, relativamente aos produtos referidos na alínea 1), em colaboração com o Gabinete do Cidadão e, quando solicitada, com outras entidades ou serviços públicos;
4) Proceder à inspecção higio-sanitária dos locais de abate e de depósito e dos meios de transporte de animais para consumo público;
5) Fiscalizar o funcionamento do Matadouro de Macau e do Mercado Abastecedor;
6) Participar em campanhas sanitárias.
Compete à Divisão de Mercados, nomeadamente:
1) Gerir os mercados públicos, disciplinando a actividade dos arrendatários e assegurando a limpeza e higiene das instalações;
2) Processar o arrendamento dos lugares de venda ao público e manter actualizado o respectivo cadastro;
3) Fazer cumprir as normas e regulamentos relativos aos mercados, em particular os que visem a protecção da saúde pública;
4) Implementar medidas adequadas com o objectivo de evitar o aparecimento, contágio e transmissão de doenças dentro dos mercados;
5) Promover acções de sensibilização dos arrendatários e utilizadores sobre a adequada utilização dos equipamentos e instalações dos mercados.
Compete à Divisão de Vendilhões, nomeadamente:
1) Processar o licenciamento dos vendilhões, artesãos e adelos e manter actualizados os respectivos cadastros;
2) Gerir as zonas de vendilhões e os demais espaços reservados à sua actividade, assegurando a limpeza e higiene dos locais;
3) Fiscalizar e disciplinar a actividade dos vendilhões, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos;
4) Criar, licenciar e fiscalizar feiras e mercados temporários.
1. Os Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL) são a subunidade orgânica operativa nos domínios da higiene ambiental, bem como, do licenciamento administrativo e da fiscalização, salvo nas matérias cometidas a outras subunidades orgânicas.
2. Os SAL compreendem:
1) A Divisão de Higiene Ambiental;
2) A Divisão Licenciamento Administrativo;
3) A Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental.
Compete à Divisão de Higiene Ambiental, nomeadamente:
1) Planear, programar e promover campanhas e outras acções de sensibilização, visando a defesa da higiene pública e a protecção do meio ambiente, em colaboração com o Gabinete do Cidadão e, quando solicitada, com outras entidades ou serviços públicos;
2) Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre a protecção do meio ambiente;
3) Efectuar análises nos diversos domínios da qualidade do ambiente e elaborar estudos de impacto ambiental;
4) Gerir as Ecotecas e o Centro de Educação Ambiental;
5) Apoiar visitas de estudos guiadas aos espaços verdes e áreas protegidas, em colaboração com os Serviços de Zonas Verdes e Jardins;
6) Gerir a rede de sanitários e balneários públicos não integrados em instalações ou dependências sob gestão de outra unidade orgânica e estudar e propor a construção de novos sanitários e balneários;
7) Cuidar da limpeza dos espaços públicos e proceder à remoção e tratamento dos resíduos sólidos domésticos, gerindo os aterros sanitários;
8) Promover a criação e gerir cemitérios e crematórios públicos.
Compete à Divisão de Licenciamento Administrativo, nomeadamente:
1) Assegurar, salvo quanto às matérias expressamente cometidas a outras entidades ou serviços públicos ou unidades ou subunidades orgânicas do IACM, os procedimentos relativos ao condicionamento administrativo relativo a estabelecimentos de comidas e bebidas, espectáculos, bazares, feiras e leilões; barbearias, cabeleireiros e salões de beleza; actividades de entretenimento exploradas em recintos ou centros recreativos de acesso público; cinemas e teatros; jogos de bilhar e de "bowling"; máquinas de diversão e jogos em vídeo; comércio de materiais pornográficos; armazenagem de produtos perigosos, incómodos ou insalubres; reparação de veículos motorizados; e lavandarias e tinturarias;
2) Licenciar ou autorizar os demais actos, eventos e actividades, conforme o previsto na legislação aplicável;
3) Obter parecer técnico de outras unidades ou subunidades orgânicas que sejam competentes no âmbito operacional em causa;
4) Participar nos processos de licenciamento industrial e nos demais processos de condicionamento administrativo, conforme a legislação aplicável.
Compete à Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental, nomeadamente:
1) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao condicionamento administrativo de actividades, eventos e estabelecimentos, a que se refere o artigo anterior;
2) Proceder à aferição de pesos e medidas;
3) Fiscalizar a limpeza dos espaços públicos;
4) Fiscalizar as condições ambientais, designadamente no âmbito da emissão de ruídos, gases, líquidos e efluentes;
5) Fiscalizar a propaganda e publicidade nas vias públicas ou com projecção para as mesmas;
6) Fiscalizar a utilização dos cemitérios públicos e privados;
7) Elaborar autos de notícia nos termos da legislação aplicável, bem como assegurar o seu processamento.
1. Os Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ) são a subunidade orgânica operativa nos domínios do estudo e gestão dos jardins, parques, áreas protegidas e outros espaços verdes.
2. Os SZVJ compreendem:
1) A Divisão de Parques e Jardins;
2) A Divisão de Estudos e Conservação da Natureza;
3) A Divisão de Áreas Protegidas;
4) Divisão de Espaços Verdes Urbanos.
Compete à Divisão de Parques e Jardins, nomeadamente:
1) Gerir e manter parques, jardins, miradouros e outras instalações de idêntica natureza, bem como os equipamentos que lhes estão associados, assegurando a respectiva manutenção, limpeza e vigilância;
2) Conceber e promover a construção de jardins, parques e miradouros;
3) Proceder à desinfecção dos solos;
4) Realizar estudos de impacto paisagístico;
5) Manter e conservar os mini-zoos dos parques e jardins;
6) Gerir o conjunto dos Lagos de Nam Van e outros espelhos de água cuja gestão seja cometida ao IACM.
Compete à Divisão de Estudos e Conservação da Natureza, nomeadamente:
1) Propor e concretizar programas de sensibilização relativos à defesa e valorização das matas;
2) Organizar e colaborar na realização de visitas de estudo guiadas;
3) Gerir a Sala de Exposições e Projecções e o Museu Natural e Agrário;
4) Promover a sinalização didáctica e cívica e a sua implantação, relativamente às espécies vegetais;
5) Preparar documentação própria com vista à divulgação de trabalhos e estudos no âmbito das Ciências da Natureza;
6) Recolher material botânico com vista à herborização de plantas do coberto arbóreo, arbustivo e subarbustivo da RAEM;
7) Recolher, tratar e conservar sementes de espécie arbustivas e arbóreas;
8) Organizar o "Index-Seminum" com vista à permuta e ensaio de sementes e instalar e desenvolver um banco de genes;
9) Dirigir o Laboratório de Taxidermia com vista à preparação de espécies em seco, sua classificação e inventariação;
10) Organizar a classificação sistemática da vegetação e manter actualizada a cartografia vegetal da RAEM;
11) Realizar estudos no domínio da conservação do património natural da RAEM;
12) Assegurar o controlo fitossanitário e emitir certificados fitossanitários.
Compete à Divisão de Áreas Protegidas, nomeadamente:
1) Reflorestar novas áreas, introduzindo espécies que favoreçam o equilíbrio ecológico e a biodiversidade e que protejam e beneficiem os solos e evitem a erosão;
2) Gerir as áreas reflorestadas, desenvolver acções de limpeza, desbastes, adubações, vigilância contra fogos e o corte abusivo de árvores ou sua danificação;
3) Promover e implementar áreas protegidas com vista à protecção parcial ou integral de "habitat", visando a perfeita preservação das espécies mais relevantes;
4) Abrir trilhos e proceder ao revestimento vegetal dos solos de relevo acentuado e erosionável;
5) Aproveitar os recursos hídricos naturais com vista ao seu racional uso e proveito em favor da população;
6) Conservar e desenvolver o Arboreto e os Mangais;
7) Recolher pragas e doenças de plantas, com vista à sua identificação, controlo, listagem e troca de informações científicas;
8) Organizar e desenvolver o laboratório de Sanidade Vegetal, com vista a ensaios fitossanitários e apoio ao combate biológico;
9) Assegurar o funcionamento do Serviço de Quarentena Vegetal.
Compete à Divisão de Espaços Verdes Urbanos, nomeadamente:
1) Proceder à arborização e demais revestimento florístico junto de estradas e arruamentos;
2) Manter viveiros de plantas para embelezamento dos espaços públicos e para revestimento de solos erosionáveis;
3) Proceder ao ajardinamento de pracetas e separadores;
4) Manter e valorizar as áreas ajardinadas;
5) Proceder à desinfecção dos solos;
6) Manter e limpar o arvoredo junto às estradas, assim como cortar e remover aquele que cause perigo para a circulação.
1. Os Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) são a subunidade orgânica operativa nos domínios das construções e dos equipamentos urbanos.
2. Os SCEU compreendem:
1) A Divisão de Estudos e Projectos;
2) A Divisão de Edificações;
3) A Divisão de Equipamentos Urbanos;
4) Divisão de Oficinas e Armazéns.
Compete à Divisão de Estudos e Projectos, nomeadamente:
1) Projectar e programar as obras de construção, conservação e reparação de monumentos, edifícios e outro equipamento urbano da responsabilidade do IACM;
2) Elaborar os respectivos cadernos de encargos e programas de concursos;
3) Preparar o lançamento de concursos de execução de obras;
4) Efectuar os levantamentos, perfis topográficos e nivelamentos geométricos, com vista a dar apoio aos trabalhos de projecto;
5) Planear as acções necessárias para o asseio e arranjo exterior dos edifícios;
6) Emitir parecer, quando solicitado, sobre os projectos de infra-estruturas urbanas e de equipamento social, e suas alterações, quando os mesmos não sejam da responsabilidade do IACM;
7) Elaborar projectos no âmbito da arquitectura, construção civil, electricidade e electromecânica;
8) Acompanhar e dirigir a execução técnica das obras.
Compete à Divisão de Edificações, nomeadamente:
1) Executar e fiscalizar as obras novas da responsabilidade do IACM;
2) Proceder à remoção de pejamentos indevidos nas vias e lugares públicos, desmantelando construções ilegais;
3) Colaborar com a Divisão de Vias Públicas, nos trabalhos de reparação de estradas, arruamentos, taludes e viadutos;
4) Proceder à verificação do estado dos contadores de água e à conferência das respectivas facturas de consumos das instalações e equipamentos urbanos próprios do IACM ou sob sua gestão;
5) Apoiar a Divisão de Oficinas e Armazéns no engalanamento dos espaços públicos nas épocas e quadras festivas.
Compete à Divisão de Equipamentos Urbanos, nomeadamente:
1) Promover, executar e fiscalizar as obras de manutenção de equipamentos de natureza complexa, cuja intervenção exija tratamento específico, designadamente na área da electromecânica;
2) Gerir, conservar e reparar os equipamentos urbanos da responsabilidade do IACM, incluindo escadas rolantes e estações elevatórias, garantindo o seu normal funcionamento;
3) Prestar apoio técnico a outras entidades, na concepção e instalação de equipamentos complexos que se destinem a ser colocados sob alçada do IACM;
4) Proceder à verificação do estado dos contadores de electricidade e à conferência das respectivas facturas dos consumos das instalações e equipamentos urbanos próprios do IACM ou sob sua gestão.
Compete à Divisão de Oficinas e Armazéns, nomeadamente:
1) Engalanar os espaços públicos nas épocas e quadras festivas;
2) *
3) Executar obras e prestar apoio logístico nas especialidades de electricidade, electromecânica, construção metálica e carpintaria, tendo em vista a prestação de apoio a outras subunidades orgânicas ou para os efeitos previstos na alínea 1); **
4) Assegurar a manutenção das instalações eléctricas e electromecânicas das dependências e edifícios do IACM ou a seu cargo;
5) Implementar e manter os meios de telecomunicação;
6) Executar, fiscalizar e manter os sistemas de detecção e extinção de incêndios de edifícios do IACM ou a seu cargo;
7) Construir, fiscalizar, reparar e manter as canalizações de água;
8) Promover as obras de conservação e reparação dos edifícios e equipamentos urbanos por administração directa.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
1. Os Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU) são a subunidade orgânica operativa nos domínios do saneamento básico, das vias públicas e arruamentos, bem como da reabilitação e manutenção urbana.
2. Os SSVMU compreendem:
1) A Divisão de Saneamento Básico;
2) A Divisão de Vias Públicas;
3) A Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana.
Compete à Divisão de Saneamento Básico, nomeadamente:
1) Cuidar da conservação e limpeza da rede pública de drenagem de águas residuais, domésticas e pluviais, bem como de todos os órgãos associados ao seu funcionamento;
2) Fiscalizar a exploração adequada do sistema de drenagem da rede pública incluindo as novas ligações domésticas e industriais;
3) Proceder à limpeza das fossas sépticas e das caixas de retenção de óleos.
Compete à Divisão de Vias Públicas, nomeadamente:
1) Promover, executar e fiscalizar as obras de reparação e manutenção de estradas, arruamentos, taludes e viadutos;
2) Assegurar a colocação e manutenção do sistema bilíngue de placas toponímicas, sinalização turística ou de interesse público;
3) *
4) Efectuar a atribuição de numeração policial;
5) Organizar e manter actualizado o cadastro das vias e locais públicos;
6) Processar o licenciamento das obras de abertura de valas nas vias e lugares públicos;
7) Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre:
(1) Os projectos de infra-estruturas, de saneamento e de reordenamento de tráfego, quando os mesmos não sejam da responsabilidade do IACM;
(2) A actividade de vendilhões, artesãos e adelos nas vias públicas.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
Compete à Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana, nomeadamente:
1) Executar e fiscalizar as obras de reparação, conservação ou de melhoramentos da responsabilidade do IACM;
2) Cuidar do asseio exterior dos edifícios;
3) Fiscalizar a sinalização e o recolhimento de valas e de outras obras nas vias e espaços públicos licenciadas pelo IACM;
4) Executar as obras de reparações de estradas, arruamentos e esgotos por administração directa.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
Compete à Divisão de Transportes, nomeadamente:
1) Manter, conservar e reparar a frota automóvel do IACM, gerindo a oficina, equipamentos, existências e combustíveis;
2) Propor o abate das viaturas, a aquisição de novos veículos e as medidas adequadas para a rentabilização dos meios existentes;
3) Coordenar a utilização da frota automóvel do IACM, de acordo com os regulamentos em vigor;
4) *
5) *
6) *
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015
1. O Laboratório é uma subunidade orgânica operativa, equiparada a divisão, em matéria de análise e fiscalização da qualidade das águas para consumo ou utilização humana e da análise dos géneros alimentícios.*
2. Compete ao Laboratório, nomeadamente:
1) Fiscalizar a qualidade da água na rede de distribuição pública, fontes e poços públicos e privados, propondo o encerramento destes por razões de interesse público;
2) Proceder à fiscalização da água das piscinas públicas e privadas, quando estas se encontrem em edifícios em regime de propriedade horizontal ou abertas ao público, bem como das instalações balneárias públicas e das praias;
3) Apoiar a realização de estudos e análises laboratoriais, a solicitação de entidades públicas;
4) Apoiar o IACM na realização de análises relacionadas com a segurança alimentar.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
1. O Centro de Segurança Alimentar é uma subunidade orgânica operativa, equiparada a serviços, no domínio da segurança alimentar.
2. O Centro de Segurança Alimentar compreende:
1) A Divisão de Gestão e Planeamento;
2) A Divisão de Avaliação de Riscos;
3) A Divisão de Informação de Riscos.
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
Compete à Divisão de Gestão e Planeamento:
1) Estudar e apresentar propostas para a definição de políticas, planos e objectivos de segurança alimentar;
2) Investigar e tratar das queixas relacionadas com a segurança alimentar;
3) Executar as medidas de prevenção e controlo aplicadas nos termos da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar);
4) Controlar os géneros alimentícios postos em circulação no mercado, nomeadamente através da fiscalização dos locais ou estabelecimentos onde se efectua a sua produção e comercialização;
5) Investigar e tratar dos incidentes de segurança alimentar;
6) Executar as políticas e decisões relativas a incidentes de segurança alimentar;
7) Realizar as tarefas de fiscalização da segurança alimentar;
8) Instaurar e instruir os procedimentos relativos às infracções administrativas previstas na Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar).
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
Compete à Divisão de Avaliação de Riscos:
1) Recolher informações sobre a segurança alimentar;
2) Proceder à avaliação e ao estudo relativos aos riscos de segurança alimentar;
3) Apresentar fundamentos científicos e propostas para a gestão dos riscos de segurança alimentar;
4) Avaliar o grau dos riscos que os incidentes de segurança alimentar possam causar ao público e apresentar propostas cientificamente fundamentadas;
5) Definir e emitir instruções de segurança alimentar;
6) Propor critérios de segurança alimentar.
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
Compete à Divisão de Informação de Riscos:
1) Manter o contacto com organizações internacionais ou regionais de segurança alimentar;
2) Manter a comunicação e o contacto com o sector alimentar e o público;
3) Divulgar as informações sobre a segurança alimentar;
4) Emitir alertas relativos à segurança alimentar;
5) Realizar acções de intercâmbio relativas à segurança alimentar, nomeadamente seminários profissionais e palestras;
6) Organizar acções de formação, sensibilização e educação, bem como exposições e actividades de divulgação, no âmbito da segurança alimentar;
7) Responder às consultas por parte do público no âmbito de segurança alimentar.
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013
1. O Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) é a subunidade orgânica de apoio, equiparada a serviços, nos domínios da promoção e verificação da qualidade e dos procedimentos e verificações de controlo interno.
2. Compete ao GQC, nomeadamente:
1) Apoiar o conselho de administração na definição de objectivos e programas de qualidade do IACM;
2) Elaborar e desenvolver programas de acção, tendo em vista a implementação de uma carta de qualidade do IACM e a sensibilização dos trabalhadores para uma cultura da qualidade;
3) Planear e executar acções de controlo de qualidade dos serviços;
4) Verificar se as actividades prosseguidas pelo Instituto se desenvolvem em conformidade com os objectivos, planos de actividade, normas internas e legislação em vigor, na óptica do controlo da qualidade;
5) Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno do IACM;
6) Verificar a fiabilidade e a integridade da informação e os meios utilizados para salvaguardar os activos;
7) Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas, tendo em conta, designadamente, o teor das sugestões, queixas e reclamações da população;
8) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou pelos órgãos e entidades de controlo competentes;
9) Assegurar que os objectivos e metas operacionais ou programáticos estão de acordo com os da organização e se estão a ser atingidos.
1. O Gabinete de Apoio Técnico (GAT) é a subunidade orgânica de apoio, equiparada a serviços, nos domínios do apoio directo aos órgãos estatutários, das relações públicas e imprensa e da interpretação e tradução.
2. Compete ao GAT, nomeadamente:
1) Assegurar a recolha e preparação do expediente relativo à convocação e funcionamento das sessões do Conselho de Administração e da Comissão de Fiscalização;
2) Assessorar e apoiar os membros do Conselho de Administração;
3) Secretariar as sessões e reuniões do Conselho de Administração e da Comissão de Fiscalização, elaborando as agendas e respectivas actas;
4) Organizar e manter actualizados os ficheiros das deliberações tomadas e organizar o respectivo sumário, para divulgação e publicitação;
5) Preparar e produzir as instruções e circulares de serviço e enviá-las, depois de devidamente assinadas, para a Divisão de Formação e Documentação;
6) Encaminhar o expediente, após deliberação do Conselho de Administração e da Comissão de Fiscalização para as unidades, subunidades ou entidades a que digam respeito;
7) Preparar a informação que deva ser objecto de divulgação, promovendo a publicação de editais, avisos, comunicados e outros documentos de publicitação legal;
8) Prestar o apoio administrativo e logístico ao Conselho Consultivo, nos termos solicitados pelos respectivos presidente e secretário-geral;
9) Zelar pela boa imagem do IACM através da correcta informação sobre todas as situações;
10) Participar na informação da população sobre as iniciativas do IACM e dos seus serviços;
11) Elaborar e submeter à apreciação superior o conteúdo do Boletim do IACM;
12) Dar apoio às relações protocolares que o IACM estabeleça com outras entidades ou serviços públicos ou privadas;
13) Preparar as visitas, seminários, encontros e outros eventos análogos organizados pelo IACM, assegurando todos os aspectos práticos e de contactos relativamente à participação de entidades públicas e privadas;
14) Organizar e orientar o relacionamento com os meios de comunicação social;
15) Apoiar as campanhas cívicas e de sensibilização a promover pelo IACM;
16) Divulgar junto da Comunicação Social, segundo as orientações dos órgãos estatutários, as respectivas deliberações que, pela sua natureza, devam ser do conhecimento público;
17) Manter organizados os arquivos de recortes de imprensa local, considerados de interesse para o IACM;
18) Traduzir e interpretar o conteúdo de intervenções orais, textos e documentos;
19) Assegurar a interpretação, simultânea ou consecutiva, das sessões dos órgãos estatutários, das reuniões dos seus membros ou das subunidades orgânicas;
20) Coordenar e acompanhar o trabalho dos intérpretes-tradutores colocados junto das demais subunidades orgânicas.
3. O GAT integra a Divisão de Relações Públicas e Imprensa e a Divisão de Interpretação e Tradução, que exercem, respectivamente, as competências referidas nas alíneas 9) a 17) e 18) a 20) do número anterior.
1. Os Serviços de Apoio Administrativo (SAA) são a subunidade orgânica de apoio nos domínios da gestão dos assuntos administrativos, dos recursos humanos e da formação e documentação.
2. Os SAA compreendem:
1) A Divisão Administrativa;
2) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
3) A Divisão de Formação e Documentação.
Compete à Divisão Administrativa, nomeadamente:
1) Proceder à recepção, registo, expedição e arquivo do expediente interno e externo, assegurando o seu tratamento e recuperação;
2) Conceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades e com o adequado grau de desconcentração, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
3) Assegurar o processamento das remunerações e abonos;
4) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores;
5) Gerir a circulação de documentos internos;
6) Gerir o arquivo central, assegurando microfilmagem ou digitalização do arquivo morto ou inactivo;
7) Propor a destruição selectiva de informação quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;
8) Assegurar a divulgação interna dos documentos de publicitação legal, incluindo as instruções e circulares de serviço, o Boletim Oficial e os editais, avisos, comunicados e outros;
9) Dar apoio administrativo à realização de actos eleitorais;
10) Passar certificados, certidões e atestados, nos termos da lei.
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente:
1) Colaborar na definição da política de pessoal do IACM;
2) Assegurar a execução dos procedimentos no âmbito da gestão dos recursos humanos, mantendo actualizado o ficheiro do pessoal;
3) Apoiar o recrutamento e selecção dos recursos humanos, bem como os júris de concursos de admissão ou promoção de pessoal;
4) Implementar medidas adequadas à optimização dos recursos humanos;
5) Colaborar no planeamento e na realização de acções de formação e de reciclagem, bem como nos processos de reconversão, reclassificação e recolocação de trabalhadores;
6) Promover o sistema descentralizado de gestão de pessoal;
7) Assegurar os procedimentos respeitantes ao recrutamento, selecção e provimento de pessoal e, em colaboração com a unidade orgânica interessada, definir o perfil dos candidatos a admitir;
8) Organizar os processos individuais e proceder à contagem do tempo de serviço e à elaboração de listas de antiguidade;
9) Registar a assiduidade e pontualidade do pessoal e informar os pedidos de justificação de faltas e de concessão de férias e licenças;
10) Organizar os processos de classificação de serviço, de promoções, de atribuição do prémio de disponibilidade e desempenho e de atribuição de pensões;
11) Passar certidões relativas a assuntos documentados nos processos a seu cargo.
Compete à Divisão de Formação e Documentação, nomeadamente:
1) Proceder ao permanente levantamento das necessidades em matéria de formação do pessoal, a todos os níveis;
2) Planear, organizar e executar acções de formação e de reciclagem, visando a readaptação ou a polivalência dos trabalhadores, bem como os processos de reconversão, reclassificação e recolocação de trabalhadores;
3) Desenvolver e executar métodos de avaliação da eficácia das acções referidas na alínea anterior;
4) Promover a publicação e divulgação do Boletim do IACM;
5) Preparar os documentos de publicitação legal, incluindo as instruções e circulares de serviço, o Boletim Oficial e os editais, avisos, comunicados e outros, para efeitos de divulgação interna;
6) Apoiar as restantes subunidades orgânicas nas tarefas de publicação de catálogos, folhetos e outros documentos;
7) Apoiar a Divisão Administrativa, nas tarefas de microfilmagem ou digitalização do arquivo morto ou inactivo;
8) Manter um centro de documentação e informação, assegurando a aquisição e tratamento dos documentos de interesse para as actividades de formação e, em geral, para o desenvolvimento das actividades do IACM.
1. Os Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) são a subunidade orgânica de apoio nos domínios da gestão dos assuntos financeiros, informáticos e da frota automóvel do IACM e respectiva reparação.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2008
2. Os SFI compreendem:
1) A Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros;
2) A Divisão de Património e Aprovisionamento;
3) Divisão de Informática.
Compete à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros, nomeadamente:
1) Definir as coordenadas gerais, os objectivos e métodos da gestão previsional de recursos financeiros e executar os procedimentos relativos à gestão financeira e contabilística;
2) Preparar e gerir o orçamento privativo e suplementares, de acordo com orientações superiores, bem como assegurar a respectiva execução na observância das normas contabilísticas aplicáveis;
3) Assegurar os registos e a efectivação da cobrança das receitas e dos pagamentos, de acordo com a lei;
4) Produzir e manter actualizado o balanço da tesouraria e da contabilidade;
5) Elaborar a reconciliação mensal das contas do IACM;
6) Gerir o plano de contas do IACM, de acordo com as necessidades de informação para a gestão;
7) Criar um sistema de indicadores de gestão financeira para os vários níveis de responsabilidade;
8) Promover o sistema descentralizado de gestão financeira;
9) Informar sobre o cabimento orçamental das despesas;
10) Manter actualizadas as contas de terceiros, tanto devedores como credores, fazendo-as transitar, no fecho do ano económico, para o balanço e contas de exercício;
11) Repartir ou imputar aos centros de custo os encargos directos e indirectos resultantes da respectiva actividade, bem como os que resultam da depreciação das instalações e bens de utilização permanente;
12) Apurar os custos por centros de actividade, elaborando o respectivo relatório;
13) Proceder ao controlo do fundo permanente e dos fundos de maneio;
14) Emitir meios de recebimento e pagamento e gerir as contas bancárias e os acordos com instituições de crédito;
15) Proceder à recepção e guarda de garantias bancárias.
Compete à Divisão de Património e Aprovisionamento, nomeadamente:
1) Assegurar a gestão do património do IACM e os bens da RAEM que foram colocados sob sua gestão, zelando pela sua manutenção, conservação e segurança;
2) Proceder à inventariação dos bens patrimoniais próprios do IACM ou sob sua gestão;
3) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, instruindo os respectivos processos, em articulação com as outras subunidades;
4) Manter actualizados os ficheiros dos fornecedores;
5) Elaborar as consultas semestrais dos materiais de consumo normal das subunidades;
6) Assegurar a manutenção dos materiais e produtos em armazéns em condições de boa conservação, bem como gerir as existências;
7) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis e móveis do IACM;
8) Organizar os processos relativos à aquisição, arrendamento e alienação dos bens imóveis;
9) Proceder ao abate dos bens móveis e organizar os processos de venda;
10) Organizar os processos respeitantes à aceitação de doações, legados e heranças e a benefício de inventário;
11) Promover os registos da propriedade imobiliária do IACM;
12) Apurar e valorizar as requisições, por centros de custos e efectuar análises de consumo, previsões sobre a sua evolução e propor as medidas necessárias ao seu controlo;
13) Apoiar e participar no funcionamento das comissões de escolha e de recepção;
14) Assegurar a limpeza e segurança das instalações do IACM.
Compete à Divisão de Informática, nomeadamente:
1) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de tratamento automático e computadorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos e à prossecução das atribuições do IACM;
2) Proceder ao levantamento permanente de necessidades, criando e implementando as aplicações informáticas necessárias ao bom funcionamento das subunidades orgânicas;
3) Garantir o desenvolvimento de projectos "multimédia", em particular o Guia da cidade de Macau;
4) Criar e manter um banco de dados adequados à actividade do IACM;
5) Gerir e conservar o equipamento informático do IACM, assegurando as adequadas condições de funcionamento;
6) Prestar apoio técnico aos utilizadores de computadores e terminais;
7) Estudar e planear a aquisição de material e equipamento informático;
8) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir os códigos de acesso do universo de utilizadores;
9) Colaborar com os Serviços de Apoio Administrativo no tratamento dos arquivos e de destruição selectiva da informação.
1. O Gabinete Jurídico e Notariado (GJN) é a subunidade orgânica de apoio, equiparada a divisão, nos domínios do apoio jurídico, do notariado e dos assuntos disciplinares.
2. Compete ao GJN, nomeadamente:
1) Assessorar os órgãos estatutários;
2) Produzir estudos e emitir pareceres e informações de natureza jurídica;
3) Elaborar projectos de actos normativos;
4) Instruir processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
5) Assegurar o expediente e actos de notariado privado do IACM;
6) Participar, sempre que solicitado, na elaboração de instruções e circulares de serviço e de editais, avisos, comunicados e outros documentos de publicitação legal.
O organograma do IACM é o constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
O presente regulamento produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado por deliberação do Conselho de Administração, na sua sessão de 1 de Janeiro de 2002.
Homologado por Sua Excelência o Chefe do Executivo, em 2 de Janeiro de 2002.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2008, Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2013, Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015