^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 34/2001

Altera o artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 52.º da Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001

O artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 passa a ter a seguinte redacção:

1. (...).
2. (...).
3. Havendo duas ou mais fases de consulta, a comissão do concurso pode decidir pela exclusão de alguma ou algumas das concorrentes no final de cada fase, quer por motivos atinentes à proposta de adjudicação, quer por razões relativas à idoneidade ou à capacidade financeira, quer por consideração dos critérios previstos no artigo 78.º.
4. (...).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

^ ] > ]