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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 29/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a autorização concedida à "Sociedade Financeira IBER, S.A.R.L.", pela Portaria n.º 15/94/M, de 7 de Fevereiro, para a realização de operações financeiras e prestação de serviços afins, no quadro das disposições reguladoras da actividade das sociedades financeiras.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.