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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 26/2001

BO N.º:

25/2001

Publicado em:

2001.6.18

Página:

778

  • Autoriza a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de atribuição da função de caixa do tesouro, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
Diplomas
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  • Ordem Executiva n.º 25/2001 - Autoriza a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de agenciamento para a emissão de notas com curso legal, entre o território de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
  • Ordem Executiva n.º 26/2001 - Autoriza a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de atribuição da função de caixa do tesouro, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.
  • Ordem Executiva n.º 27/2001 - Autoriza a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau do Banco Nacional Ultramarino, S.A., para o 'Banco BNU Oriente, S.A.R.L.'.
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    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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  • BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 26/2001

    Considerando a incorporação por fusão do Banco Nacional Ultramarino, S.A. na Caixa Geral de Depósitos, S.A. com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001;

    Considerando a necessidade de proceder à transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato que por esta forma se altera, para a entidade resultante daquele processo de fusão;

    Considerando, por último, a conveniência de, para efeitos operacionais, ser permitida à Caixa Geral de Depósitos, S.A., a prossecução das suas obrigações decorrentes do contrato, através da sua subsidiária de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É autorizada a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de atribuição da função de caixa do tesouro, celebrado aos 28 de Abril de 2000, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.

    2. As funções transferidas para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., por força do disposto no número anterior, serão desempenhadas pela sua subsidiária local sob a denominação social que vier a adoptar.

    3. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a competência para outorgar, pela Região Administrativa Especial de Macau, na celebração da adenda referida no n.º 1.

    13 de Junho de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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