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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 25/2001

Considerando a incorporação por fusão do Banco Nacional Ultramarino, S.A. na Caixa Geral de Depósitos, S.A. com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001;

Considerando a necessidade de proceder à transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato que por esta forma se altera, para a entidade resultante daquele processo de fusão;

Considerando, por último, a conveniência de, para efeitos operacionais, ser permitida à Caixa Geral de Depósitos, S.A., a prossecução das suas obrigações decorrentes do contrato, através da sua subsidiária de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º e parágrafo 3.º do artigo 108.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, e ainda do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. É autorizada a celebração duma adenda procedendo a alterações ao contrato de agenciamento para a emissão de notas com curso legal, celebrado aos 13 de Outubro de 1995, entre o território de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., no sentido de transmitir todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com sede em Lisboa.

2. As funções transferidas para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., por força do disposto no número anterior, serão desempenhadas pela sua subsidiária local sob a denominação social que vier a adoptar.

3. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a competência para outorgar, pela Região Administrativa Especial de Macau, na celebração da adenda referida no n.º 1.

13 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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