O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É revogado o Decreto-Lei n.º 3/97/M, de 3 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5, I Série, de 3 de Fevereiro de 1997, que criou o Conselho de Turismo.
Aprovado em 25 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.