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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

As versões em língua chinesa e portuguesa do Tarifário de Telecomunicações anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Assim, a versão portuguesa da secção 1.5 do título 1.0 - Rede Telefónica Pública Comutada, deve ler-se:

"1.5 PLANO DE DESCONTOS PARA CLIENTES DO SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL30

1 Amigos e Familiares

1.1 Beneficiários

Clientes residenciais da rede telefónica fixa

1.2 Benefícios

Os clientes podem designar três números IDD frequentemente chamados por cada linha telefónica, tendo 10% de desconto nas contas mensais para os três números registados previamente.

1.3 Outras condições

- Não está sujeito a Taxa Mensal

- O desconto é aplicável por linha

- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 1 000 Ptcs. por cada número frequentemente chamado (i.e., 3 000 Ptcs. por linha)

- Aplica-se apenas a chamadas IDD (normal, reduzida e económica); quaisquer chamadas IDD050 são excluídas

- Exclui-se Inmarsat do plano de preços

- Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rússia, Ilhas Niué, México, Myanmar, Nepal e Vietname são excluídas

2 Desconto de Volume

2.1 Beneficiários

Clientes comerciais da rede telefónica fixa

2.2 Benefícios 30A

Utilização Mensal Desconto

(Ptcs.)

1 000 - 3 000 6%

3 001 - 10 000 8%

10 001 - 50 000 10%

2.3 Outras Condições

- Não está sujeito a Taxa Mensal

- Desconto baseado no valor total da conta

- A utilização mínima mensal necessária para o desconto é de 1 000 Ptcs.

- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 50 000 Ptcs. por conta

- Chamadas IDD (normal, reduzida e económica) e chamadas IDD050 são abrangidas por este desconto

- Exclui-se Inmarsat do plano de preços

- Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rússia, Ilhas Niué, México, Myanmar, Nepal e Vietname são excluídas

3 Desconto para Clientes da Linha Verde Internacional

3.1 Beneficiários

O desconto aplica-se apenas aos clientes da Linha Verde Internacional

3.2 Benefícios 30A

Utilização Mensal Desconto

(Ptcs.)

1 000 - 3 000 6%

3 001 - 10 000 8%

10 001 - 50 000 10%

3.3 Outras Condições

- Não está sujeito a Taxa Mensal

- Desconto baseado no valor total da conta

- A utilização mínima mensal necessária para o desconto é de 1 000 Ptcs.

- O valor máximo de utilização mensal que pode beneficiar do desconto é de 50 000 Ptcs. por conta

30 É necessário o registo antecipado para os planos de desconto acima referidos. O registo é gratuito.

30A A taxa de desconto é única e não progressiva.";

Na versão chinesa do n.º 2.2.1 da secção 3.7.4.1 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:

“每一個傳送出的流動短訊使用費

每一個傳送出的流動短訊使用費為...”,

deve ler-se:

“每一個發出或接收的流動短訊使用費...”;

Na versão chinesa do n.º 2.1 da secção 3.7.4.2 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:

“適用於客戶在該國家或地區接收每一個流動短訊的使用費...”,

deve ler-se:

“適用於客戶在該國家或地區發出或接收每一個流動短訊的使用費...”;

Na versão portuguesa do n.º 2.2.1 da secção 3.7.4.1 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:

"Taxa de utilização, por mensagens móvel enviada

A taxa de utilização por mensagem móvel enviada...",

deve ler-se:

"A taxa de utilização por mensagem móvel enviada ou recebida...";

Na versão portuguesa do n.º 2.1 da secção 3.7.4.2 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:

"É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida...",

deve ler-se:

"É aplicada a tarifa de utilização por mensagem enviada ou recebida...";

Na versão portuguesa do n.º 2.1.1 da secção 3.7.4.3 do título 5.0 - Serviço Telefónico Móvel, onde se lê:

"Tarifa de utilização por notificação ou recebida",

deve ler-se:

"Tarifa de utilização por notificação recebida";

Na versão portuguesa da nota 97, onde se lê:

"A CTM apenas instalará modems fornecidos pela própria CTM.",

deve ler-se:

"A CTM apenas instalará modems e microfiltros fornecidos pela própria CTM.".

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Março de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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