Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 1/1999, o Chefe do Executivo manda:
1. Os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 ficam afectados à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês e destinam-se a ser utilizados gratuitamente para fins militares.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.