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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 1/1999, o Chefe do Executivo manda:

1. Os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 ficam afectados à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês e destinam-se a ser utilizados gratuitamente para fins militares.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Março de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.