Por nele ter sido detectado um erro, rectifica-se o Regulamento Administrativo n.º 1/2001, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Assim, no artigo 1.º do referido diploma, onde se lê:
"1565 B.3.2.1 Serviço local 288"
deve ler-se:
"1565 B.3.2.1 Serviço local 228".
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Janeiro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.