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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 65/2000

BO N.º:

50/2000

Publicado em:

2000.12.11

Página:

1381

  • Autoriza a constituição de uma casa de câmbio com a denominação 'Casa de Câmbio Mundo, Limitada', em chinês 'Wan Kao Tong Chao Wun Iao Han Cong Si'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • CASA DE CÂMBIO MUNDO LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 65/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação "Casa de Câmbio Mundo, Limitada", em chinês "Wan Kao Tong Chao Wun Iao Han Cong Si".

    Artigo 2.º

    A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas por lei às casas de câmbio.

    5 de Dezembro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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