REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 65/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação "Casa de Câmbio Mundo, Limitada", em chinês "Wan Kao Tong Chao Wun Iao Han Cong Si".
Artigo 2.º
A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas por lei às casas de câmbio.
5 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.