Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 36/84, 34/85, 42/85, 9/86, 33/89 e 38/91, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços de Chamada de Pessoas e Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 205/84/M, de 20 de Outubro, 135/85/M, de 13 de Julho, 211/85/M, de 19 de Outubro, 51/86/M, de 8 de Março, 193/89/M, de 20 de Novembro, e 205/91/M, de 18 de Novembro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 205/84/M, de 20 de Outubro, 135/85/M, de 13 de Julho, 211/85/M, de 19 de Outubro, 51/86/M, de 8 de Março, 193/89/M, de 20 de Novembro, e 205/91/M, de 18 de Novembro.
5 de Dezembro de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.