Atendendo ao exposto pela SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de ser autorizada a colocação de apostas via "Internet" na Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol, cujo Regulamento será em tudo idêntico ao Regulamento da Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol através da "Internet";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Torna-se extensivo à Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol o Regulamento da Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, de 27 de Junho, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
2. O prazo de um ano, a título experimental, previsto no n.º 1 do despacho supra, para a colocação de apostas via "Internet", na modalidade de Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol será contado a partir da data do presente despacho.
5 de Dezembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.