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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 39/2000

Altera o quadro de pessoal militarizado do Corpo de Polícia de Segurança Pública constante do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do n.º 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de quadro

O quadro de pessoal militarizado do Corpo de Polícia de Segurança Pública constante do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


ANEXO

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 3/95/M, de 30 de Janeiro

Quadro de pessoal militarizado do CPSP

Quadro 1 — Comando

Posto Lugares
Superintendente-geral 1
Superintendente 1

Quadro 2 — Carreiras Superiores

Posto Quadros
Superior
Masculino
Superior
Feminino
Intendente 7 1
Subintendente 16 4
Comissário 34 6
Subcomissário 42 8

Quadro 3 — Carreiras de base

Posto Quadros
Geral
Masculino
Geral
Feminino
Músico Mecânico Radio-
montador
Chefe 105 20 6 1 2
Subchefe 190 35 12 4 4
Guarda-ajudante 405 81 37 10 8
Guarda 2362 420 15 23 12
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