REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000

BO N.º:

49/2000

Publicado em:

2000.12.4

Página:

1376

  • Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000 - Dá sem efeito o Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2000, I Série, de 4 de Dezembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000 - Autoriza a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. A organizar e explorar a «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000 - Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LOTARIA DESPORTIVA APOSTAS NO FUTEBOL E BASQUETEBOL - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000

    Considerando que a SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, apresentou uma proposta de alteração do despacho que autoriza a organização e exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";

    Considerando o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:

    2 - A autorização para organizar e explorar a "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol" é válida por um ano, a partir da data do lançamento, o qual terá início obrigatoriamente até 31 de Dezembro de 2000.

    24 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2000

    BO N.º:

    49/2000

    Publicado em:

    2000.12.4

    Página:

    1376

    • Determina que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

    29 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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