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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões na versão portuguesa dos anexos VIII, XXII e XXV ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000, de 10 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, I Série, de 16 de Outubro de 2000, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:

Anexo VIII (Página 1216):

Onde se lê: "...produto fito-farmarcêutico..."

deve ler-se: "...produto fito-farmacêutico...".

Anexo VIII (Página 1216 e Página 1217):

Onde se lê: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmarcêutico..."

deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmacêutico...".

Anexo XXII (Página 1238 e Página 1239):

Onde se lê: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."

deve ler-se: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".

Anexo XXV (Página 1244):

Onde se lê : "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."

deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".

23 de Novembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO VIII

ANEXO XXII

ANEXO XXV