Tendo-se verificado algumas inexactidões na versão portuguesa dos anexos VIII, XXII e XXV ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000, de 10 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, I Série, de 16 de Outubro de 2000, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:
Anexo VIII (Página 1216):
Onde se lê: "...produto fito-farmarcêutico..."
deve ler-se: "...produto fito-farmacêutico...".
Anexo VIII (Página 1216 e Página 1217):
Onde se lê: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmarcêutico..."
deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmacêutico...".
Anexo XXII (Página 1238 e Página 1239):
Onde se lê: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."
deve ler-se: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".
Anexo XXV (Página 1244):
Onde se lê : "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."
deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".
23 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.