Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único: É autorizado "The Bank of East Asia, Limited", em chinês "Dong Ya Yin Hang You Xian Gong Si", em português "Banco da East Asia, Limitada", com sede em Hong Kong, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
Promulgada em 23 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.